Seu imposto de renda pode transformar vidas. A legislação brasileira, por meio da Lei de Incentivo à Cultura (Rouanet), permite que você, pessoa física, destine até 6% do seu imposto de renda devido para projetos culturais, desde que sua declaração de IRPF seja feita no modelo completo. Direcione até 6% do seu IR para a OSFER e contribua para a inclusão sociocultural de milhares de crianças e adolescentes.
COMO DOAR?
Para doar, você deve fazer um TED/DOC identificado diretamente na conta bancária do projeto ou plano anual. Também é possível programar depósitos mensais identificados para a conta. Os dados para depósito na conta do Plano Anual de Atividades da OSFER 2024